CPF E CARTEIRA DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS É AQUI!
Emissão de CPF e Carteira de Trabalho
Documentos Essenciais no Brasil
Estrangeiros residentes no Brasil que não solicitaram CPF no país de origem devem:
- Acessar o site da Receita Federal e imprimir o protocolo gerado.
- Apresentar o formulário e passaporte na Receita Federal do município ou enviar a ficha preenchida e assinada com a documentação e uma selfie para o e-mail “cpf.residente.exterior@rfb.gov.br”.
Documentos necessários para o CPF de estrangeiros variam com a idade:
- Maiores de 16 anos: Documento de identidade e nacionalidade, nome dos pais, naturalidade, data de nascimento, e, para brasileiros entre 18 e 70 anos, Título de Eleitor ou documento da Justiça Eleitoral.
- Menores de 16 anos: Documento de identidade e nacionalidade, nome dos pais, naturalidade, data de nascimento, e documento de identificação dos pais, tutor, curador ou responsável legal.
A carteira de trabalho para estrangeiros é emitida pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia e registra contratos de trabalho regidos pela CLT. É obrigatória para estrangeiros com autorização de residência e vínculo empregatício celetista com empregador brasileiro.
A validade da carteira depende do prazo do visto/autorização de residência, podendo variar:
- Protocolo de registro da Polícia Federal: 180 dias.
- CRMN: conforme indicado no documento.
Documentos necessários incluem agendamento prévio, identificação oficial, passaporte, CRNM ou protocolo da Polícia Federal, CPF, comprovante de residência, DOU, entre outros.
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*Você pode alterar suas permissões de comunicação a qualquer momento.