Golden Visa Brasileiro: você sabe o que é o “Visto de Ouro” para estrangeiros?

O Brasil possui diferentes formas de regularizar a permanência de estrangeiros no país. Entre elas, uma opção que desperta cada vez mais interesse de investidores internacionais é o chamado Golden Visa Brasileiro, conhecido popularmente como “visto de ouro”.

Apesar do nome, é importante esclarecer que, juridicamente, estamos falando de uma autorização de residência por investimento imobiliário, regulamentada pela legislação migratória brasileira. Ou seja, o famoso visto de ouro nada mais é do que uma modalidade do visto para investidores. 

Mas como funciona essa modalidade? Quem pode solicitar? Quanto é necessário investir? A seguir, explicamos os principais pontos.

O que é o Golden Visa Brasileiro?

O Golden Visa Brasileiro é uma modalidade de autorização de residência para estrangeiros que realizam investimento imobiliário no Brasil, utilizando recursos próprios de origem externa. A modalidade é regulamentada pela Resolução Normativa nº 36/2018, que estabelece os requisitos para que o investimento possa servir como fundamento para a residência no país. Portanto, não basta simplesmente comprar um imóvel no Brasil. É necessário que o investimento e a documentação atendam às exigências previstas na legislação.

Golden Visa, visto de investidor e autorização de residência: qual é a diferença?

Esses termos costumam aparecer juntos, mas não são necessariamente sinônimos.

O Golden Visa Brasileiro é uma expressão utilizada para se referir à residência baseada em investimento, especialmente no contexto imobiliário.

O visto temporário, por sua vez, pode ser utilizado quando o estrangeiro está fora do Brasil e precisa de um documento de entrada após a concessão prévia da autorização de residência.

Já a autorização de residência é o fundamento jurídico que permite ao estrangeiro residir no Brasil, desde que sejam cumpridas as condições da modalidade.

Essa distinção é fundamental para evitar erros no planejamento do processo.

Quanto é preciso investir para obter o “visto de ouro”?

Atualmente, a regra geral estabelece investimento mínimo de R$ 1 milhão em imóvel localizado em área urbana. Existe, entretanto, uma condição diferenciada para as regiões Norte e Nordeste, nas quais o valor mínimo é um pouco mais baixo, e pode chegar a R$ 700 mil.

O investimento pode ser em um imóvel já construído ou em construção, desde que sejam observados os requisitos e documentos exigidos para cada situação. Além disso, em determinadas circunstâncias, é possível utilizar mais de um imóvel para atingir o valor mínimo exigido.

Comprar um imóvel garante residência no Brasil?

Essa é uma das principais dúvidas sobre o Golden Visa Brasileiro. Nesse sentido, é importante que você saiba que o simples fato de adquirir um imóvel de alto valor do Brasil não garante a residência de forma automática.

Assim, a aquisição do imóvel é o investimento que irá fundamentar o pedido de autorização de residência. No entanto, o estrangeiro ainda precisa cumprir os demais requisitos e entrar com a solicitação da autorização de residência junto aos órgãos migratórios. 

Mas antes disso, é necessário saber se toda a documentação necessária está em dia e  se o imóvel e a estrutura do investimento realmente atendem às exigências legais. Para isso, é imprescindível contar com uma assessoria que conhece a legislação migratória do país e evita que você perca seu investimento por não atender aos requisitos mínimos.

Quais são os requisitos e documentos necessários para o Golden Visa Brasileiro?

Para solicitar a autorização de residência por investimento imobiliário, o estrangeiro precisa comprovar o investimento e apresentar a documentação exigida pelas autoridades brasileiras. Entre os principais requisitos e documentos estão:

Requisitos do investimento:

Os requisitos do imóvel são os já citados anteriormente, neste artigo.

Documentação do imóvel construído:

  • Registro Geral do Imóvel (RGI) que comprove a propriedade;
  • Documento que demonstre que o imóvel atende às condições exigidas pela legislação;
  • Declaração de instituição financeira autorizada ou registrada no Brasil junto ao Banco Central, comprovando a transferência internacional dos recursos utilizados na aquisição.

Documentação para imóvel em construção:

  • Contrato de promessa de compra e venda registrado;
  • Comprovante da transferência internacional dos recursos ou do pagamento do sinal;
  • Alvará de construção;
  • Memorial de incorporação devidamente registrado;
  • Demais documentos relacionados ao empreendimento e à operação imobiliária, conforme o caso.

Documentos pessoais e migratórios:

  • Documento de viagem válido ou documento oficial de identidade;
  • Formulário de solicitação da autorização de residência;
  • Certidão de nascimento ou casamento, quando necessária;
  • Certidão de antecedentes criminais, conforme os requisitos aplicáveis;
  • Declaração de ausência de antecedentes criminais;
  • Comprovantes do pagamento das taxas correspondentes;
  • Outros documentos que possam ser solicitados de acordo com a situação específica do investidor.

É importante destacar que a documentação pode variar conforme a modalidade do investimento e a situação migratória do estrangeiro. Além disso, como as normas migratórias podem sofrer alterações, é fundamental verificar com uma assessoria os requisitos vigentes no momento da solicitação.

O estrangeiro precisa estar no Brasil?

A legislação permite que o estrangeiro que esteja fora do Brasil solicite previamente a autorização de residência para, posteriormente, obter o visto temporário correspondente.

Por outro lado, também existe a possibilidade de solicitar a autorização de residência estando em território brasileiro, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis ao caso.

Essa possibilidade torna o planejamento migratório ainda mais importante, pois o procedimento pode variar conforme a situação do investidor.

Qual é o prazo da autorização de residência?

A autorização de residência por investimento imobiliário é concedida inicialmente pelo prazo de quatro anos.

Depois desse período, desde que sejam mantidas as condições que fundamentaram a concessão e cumpridos os requisitos previstos na legislação, ela poderá ser alterada para prazo indeterminado.

Além disso, a regulamentação estabelece uma exigência mínima de permanência no Brasil: o investidor deve permanecer no território nacional por pelo menos 14 dias, consecutivos ou interpolados, a cada período de dois anos, conforme as regras aplicáveis.

Por que contar com assessoria especializada?

Quando um investimento imobiliário também possui uma finalidade migratória, qualquer erro pode gerar consequências importantes.

Por isso, o ideal é buscar orientação antes mesmo de concluir a aquisição do imóvel. Dessa forma, é possível verificar se o investimento pretendido atende aos requisitos da legislação e quais documentos deverão ser providenciados.

Uma estratégia migratória bem planejada torna o processo mais seguro e evita que o estrangeiro descubra, depois de realizar o investimento, que a operação não atende aos requisitos necessários para a residência. Entre em contato conosco e planeje sua imigração para o Brasil com segurança e tranquilidade.

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