Visto brasileiro para administradores, gerentes e diretores

Uma confusão comum de quando falamos de visto para funcionários de alto escalão atuarem no Brasil, é que não existe apenas um único tipo de visto para esta categoria de trabalhadores. Nesse sentido, há uma estrutura migratória estratégica, que depende do modelo de negócio, do investimento e do vínculo que o profissional possui com a empresa com sede no Brasil. Neste artigo,vamos esclarecer quais são os caminhos legais e quais são os requisitos para obter o visto mais adequado para atuar e residir aqui. 

Qual é o visto brasileiro ideal para administradores e diretores?

O visto para administrador/diretor com investimento estrangeiro é o mais comumente utilizado por estrangeiros que possuem participação societária nas empresas que estão iniciando ou já possuem operação no Brasil. Ele permite que diretores, administradores e gerentes executivos atuem no Brasil e está vinculado à entrada de capital estrangeiro para investimento no Brasil. 

Para este tipo de visto, é necessário que o executivo faça um investimento mínimo de R$ 600 mil ou um valor de R$ 150 mil contanto que a empresa se comprometa com a geração de, no mínimo, 10 postos de trabalho nos dois anos seguintes à instalação da empresa ou entrada do executivo no país. Vale ressaltar que este compromisso não é apenas simbólico. Ele será acompanhado pelas autoridades migratórias brasileiras e poderá impactar futuras renovações ou a manutenção da regularidade migratória do executivo. 

Outro requisito para a obtenção deste tipo de visto é que a empresa brasileira esteja ativa, regular e operacional. O governo não aprova estruturas fictícias ou empresas criadas apenas para viabilizar o visto. Isso significa que a empresa precisa apresentar:

  • Inscrição regular na Receita Federal
  • Atividade econômica compatível com o plano de negócios
  • Estrutura mínima de funcionamento (endereço, operação, movimentação)

Além disso, é obrigatório que o estrangeiro seja formalmente nomeado como administrador, gerente ou diretor da empresa. Essa nomeação deve constar no contrato social ou em ata registrada na Junta Comercial. Mais do que o título, é necessário comprovar que a função exercida é de fato estratégica, ou seja, com poder de decisão, gestão, autonomia e real impacto na atuação pela empresa no Brasil.

Cabe ressaltar que a documentação necessária para este tipo de visto vai muito além dos documentos pessoais do executivo, pois também envolve documentos e declarações da empresa. Nesse sentido, é comum que tanto a empresa como o profissional cometam erros que atrasam ou invalidam todo o processo por não conhecerem as particularidades da legislação brasileira. Para não correr riscos, a melhor opção é contar com a assessoria da RNE Brasil, uma empresa reconhecida pela Polícia Federal brasileira e que vai te auxiliar em todas as etapas do processo. 

Como funciona o visto de trabalho com vínculo empregatício (VITEM V)

O VITEM V é o visto indicado para casos em que o administrador, gerente ou diretor estrangeiro não possui participação societária relevante na empresa brasileira, mas vem ao Brasil para ocupar um cargo executivo por meio de contratação formal. Para estes casos, quem deve solicitar o visto é a empresa empregadora.

Esse processo começa com a autorização de residência junto ao Ministério da Justiça (com análise operacional feita pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral). Só depois da aprovação é que o estrangeiro poderá agendar o visto no consulado brasileiro no exterior. Em linhas gerais, o que deve ficar claro para as autoridades migratórias no Brasil é que essa contratação é legítima e necessária. Para isso, a empresa precisa comprovar a existência da vaga, e que, além de o estrangeiro ter qualificação para ocupá-la, ele é muito necessário nesta vaga. Os meios de comprovação são:

  • Formação acadêmica
  • Experiência profissional comprovada
  • Histórico em cargos similares
  • Coerência com o setor da empresa
  • Não basta dizer que é gerente ou diretor. É preciso provar isso documentalmente.

Outro ponto fundamental para ter a aprovação desse tipo de visto é que a empresa contratante esteja em dia com o fisco e a justiça trabalhista, tenha capacidade financeira comprovada para tal contratação, exerça atividade econômica compatível, e que possua uma operação consolidada no país. Sem estes requisitos ou sem a comprovação adequada, o estrangeiro corre riscos de ter seu pedido indeferido. 

Em caso de aprovação, o profissional estrangeiro já chega ao país com direito de exercer o seu trabalho. A residência pode ser concedida inicialmente por prazo determinado (geralmente até 2 anos), com possibilidade de renovação ou transformação em prazo indeterminado, dependendo do caso.

O que caracteriza um cargo executivo para o governo brasileiro?

Aqui está um ponto crítico  e pouco entendido por quem solicita este tipo de visto. No Brasil, assim como em outros países, não basta que o estrangeiro possua o título ou cargo. É necessário comprovar que ele realmente exerce as seguintes funções dentro da empresa:

  • Toma decisões estratégicas ou é responsável pela execução de tarefas.
  • Lidera equipes, setores ou projetos
  • Responde diretamente ao conselho/donos ou a um supervisor

Sem essa comprovação, o processo perde força e possivelmente as autoridades migratórias vão pedir documentação complementar ou até negar o visto. 

Escolha o visto brasileiro certo com a RNE Brasil

Para empresas que precisam trazer sócios ou executivos ao Brasil, a melhor opção é contar com a assessoria dos especialistas da RNE Brasil. Nós vamos avaliar cada caso e indicar o melhor caminho a seguir, além de auxiliar com a documentação para que o processo corra em menos tempo e da forma correta. Entre em contato com a nossa equipe para conhecer o nosso trabalho. 

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